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Procon Guarulhos proíbe publicidade enganosa com imagens de órgãos públicos

O Procon Guarulhos proibiu diversas óticas e clínicas de optometria de usarem em seus anúncios divulgados nas redes sociais Facebook e Instagram imagens de equipamentos públicos municipais (Centro Educacional Adamastor, UBSs, hospitais e ônibus). Essas propagandas, que informam sobre supostos programas sociais que seriam vinculados à Prefeitura de Guarulhos, caracterizam propaganda enganosa e estão em desacordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Essas empresas utilizam em seus anúncios patrocinados tais imagens atreladas a informações de supostos programas sociais (Projeto Visão para Todos Guarulhos, Projeto Visão Popular, Projeto Visão Solidária, Programa Enxerga São Paulo e Projeto Mais Visão) como forma de induzir os consumidores a acreditar que existe parceria e vínculo com um órgão público. Há ainda anúncios que exibem a bandeira paulista, símbolos e fotos do Poupatempo, sugerindo haver ligação com o governo estadual.

O objetivo dessas propagandas, segundo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Guarulhos, que investigou diversos estabelecimentos do gênero, é atrair consumidores para fazer exames de vista e adquirir óculos supostamente gratuitos. Entretanto, os produtos comercializados possuem valores mais altos do que os preços praticados no mercado.

“O Procon está de olho em anúncios e promessas mirabolantes dos fornecedores que fazem de tudo para vender os seus produtos. Os anúncios devem ser realizados com responsabilidade e em obediência ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Tulher.

Os estabelecimentos foram notificados e possuem o prazo de sete dias corridos para retirar as imagens atreladas à administração pública, bem como apresentar os esclarecimentos à coordenadoria, sob pena de instauração de procedimento administrativo sancionatório, cuja multa poderá chegar a R$ 11 milhões.

O órgão também expediu ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que sejam tomadas as providências cabíveis nas esferas criminal e cível no âmbito coletivo, considerando a amplitude de consumidores prejudicados e a ocorrência do crime previsto no artigo 67 (propaganda enganosa) do Código de Defesa do Consumidor.

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